Após os cumprimentos, a Srª. Virgínia disse que era professora municipal a dezesseis anos e fazia parte da atual diretoria do sindicato. Informou aos presentes que apesar do sindicato não ter muita representatividade, tem caminhado e conquistado seu lugar junto aos funcionários do Município. Disse que o sindicato tem lutado pela cidadania dos sindicalizados, de acordo com o artigo 74, § 2º da Constituição Federal e o artigo 32, § 12 da Constituição Estadual, que assegura a participação dos servidores nos colegiadas dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais, salariais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. Ressaltou que a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 91, inciso XXII diz que compete ao Prefeito Municipal, além de outras atribuições previstas em lei, resolver sobre requerimentos, reclamações, ou representações que lhe forem dirigidas. Frisou publicamente que mencionou os dispositivos, porque o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais solicitou informações, bem como diálogo ao Chefe do Poder Executivo e até o momento não houve manifestações. Disse que todos são sabedores que o não cumprimento da lei, implica improbidade administrativa. Finalizando requereu do Presidente que fosse concedida a palavra a Professora Marilene Giori para a realização de maiores esclarecimentos dos fatos reais, e das solicitações propostas pelo sindicato.
Data de Publicação: terça-feira, 01 de junho de 2004
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